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Sistema de Aquisição Dinâmico e Acordo-Quadro

Sistema de Aquisição Dinâmico e Acordo Quadro

A SPMS dispõe de dois instrumentos procedimentais especiais, através dos quais as entidades da saúde ou entidades que celebrem contratos de adesão com a SPMS, podem adquirir Serviços de Telemedicina, através de um Acordo Quadro (AQ) ou de um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD).

Considerando a necessidade de reestruturar o caderno de encargos do AQ vigente, procedeu-se à instituição do SAD.
As principais diferenças residem na forma como são tramitados os procedimentos para efeitos de celebração dos AQ ou instituição dos SAD´s, pelo que enunciamos as mesmas:

1) Acordo Quadro (AQ)

• A SPMS E.P.E., enquanto central de compras avalia e adjudica as propostas por lote, que cumpram com os requisitos estipulados no caderno de encargos.
• Há lugar à apresentação de preços e encontram-se estipulados preços máximos em vigor até ao término de vigência do acordo quadro.
• Bolsa de cocontratantes estática durante a vigência do AQ.

2) Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)

• A SPMS, E.P.E., enquanto central de compras qualifica tecnicamente e financeiramente os candidatos, que durante o período de vigência do SAD se vão candidatando, permitindo a construção de uma bolsa robusta e dinâmica de fornecedores qualificados.
• Não há lugar à apresentação de preços
• Existe uma qualificação progressiva dos candidatos durante a vigência do SAD.Tanto o Acordo Quadro como o Sistema de Aquisição Dinâmico, podem ser consultados no catálogo disponível na plataforma eletrónica de contratação pública www.comprasnasaude.pt, onde as entidades do Ministério da Saúde e Instituições do Sistema Nacional de Saúde ou as entidades que venham a celebrar contratos de adesão com a SPMS,E.P.E., podem selecionar os lotes que pretendem adquirir e automaticamente surgem os fornecedores a convidar no âmbito dos procedimentos a desenvolver ao abrigo dos AQ`S ou dos SAD´S.

Ressalva-se que no âmbito dos procedimentos a desenvolver ao abrigo dos SAD`S ainda que os fornecedores se encontrem qualificados pela SPMS e sejam convidados, não são obrigados a apresentar proposta, diferentemente do que ocorre nos procedimentos ao abrigo dos AQ`S em que fornecedores são obrigados a apresentar proposta. As peças do procedimento encontram-se disponibilizadas no site da SPMS no seguinte endereço eletrónico:

• https://www.spms.min-saude.pt/compras-de-bens-e-servicos-transversais-2/

O ponto focal na Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais para apoio a quem queira contratualizar serviços de telemonitorização via Acordo Quadro:
• Nome: Luísa Neves
• Contatos: Tel.: +351 211 545 600 | Tlm: + 351 918 609 985
• Correio eletrónico: compras.transversais@spms.min-saude.pt|luisa.neves@spms.min-saude.pt