O CNTS disponibiliza um conjunto de guias, tutoriais, manuais e outros recursos que apoiam o processo de implementação de serviços de telessaúde.

O ciclo de implementação da telessaúde envolve diversas áreas e entidades do ecossistema da saúde. O CNTS apoia as unidades dos CSH e CSP do SNS na articulação necessária para cada etapa.

As Fichas Técnicas têm como principal objetivo apoiar a implementação de serviços de telessaúde, que constituem boas práticas no SNS.
Estão disponíveis:

  1. Ficha Técnica da Telemonitorização da DPOC – Caso da ULS Alto Minho
  2. Ficha Técnica da Teleconsulta urgência da Via Verde AVC – Caso do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra
  3. Teleconsulta em tempo real de Cardiologia Pediátrica – Caso do Hospital Pediátrico de Coimbra
  4. Ficha Técnica de Telereabilitação – Caso do Centro Hospitalar de Leiria
  5. Ficha Técnica Gestão de Caso (Integração de Cuidados) – Caso da ULS Litoral Alentejano
  6. Ficha Tecnica teleconsulta pela RSE Live de Pedopsiquiatria com o utente  – Caso do CHPVVC  Novo!
  7. Ficha Técnica de Telereabilitação (MFR) com a RSE Live – Caso do Hospital de Santarém Novo!

A pensar nos utilizadores, agregamos as perguntas frequentes em dois documentos direcionados aos:
Profissionais de Saúde
Utentes

O que é uma teleconsulta?

A teleconsulta é uma consulta à distância, que permite a interação e partilha de informação, com registo obrigatório no processo clínico do cidadão. Pode ocorrer de forma síncrona (em direto) ou assíncrona (em diferido).

A teleconsulta pode realizar-se entre:

  • profissionais de saúde e o utente
  • profissionais de saúde

A teleconsulta pode ser realizada em que situações?

A possibilidade de realizar uma teleconsulta é avaliada pelo seu profissional de saúde. Caso seja possível e viável a sua realização, será contactado pela unidade de saúde para o informar da data e hora, bem como das instruções para aceder à teleconsulta.

Quais são as consultas que serão realizadas na modalidade de teleconsulta?

São todas aquelas que o seu profissional de saúde considerar que reúnem as condições para se efetuar à distância, sem comprometer a prestação de cuidados de saúde.

Quais as vantagens da teleconsulta?

  • Ajuda a melhorar o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde
  • Diminuir as deslocações dos utentes e cuidadores
  • Promove a capacidade do cidadão na gestão da sua saúde
  • Otimiza a gestão de recursos no SNS

Como sei que tenho uma teleconsulta?
O seu Centro de Saúde ou Hospital avisa-o do dia e da hora da teleconsulta da mesma forma que já o faz para uma consulta presencial.

O que preciso para aceder à teleconsulta?

A teleconsulta pode ser realizada, através das seguintes formas de acesso:

  • Na área pessoal do SNS 24;
  • Na aplicação SNS 24;
  • No Balcão SNS 24.

Para ter acesso a uma teleconsulta deverá utilizar :

  • computador com câmara e colunas, ou
  • telemóvel, ou
  • tablet, todos com ligação à internet

Através da Área pessoal do SNS 24, no dia e hora marcada deve:

  • Tipo de acesso
    • Cartão de Cidadão ou
    • Chave Móvel Digital ou
    • Número de Utente de Saúde
  • Clicar no menu ‘Preciso de Consultas para mim’
  • Aceder à opção ‘Teleconsulta’
  • Clicar em ‘Continuar’
  • Aguardar nessa página até que a opção ‘participar’ fique disponível

Através da aplicação SNS 24, no dia e hora marcada deve:

  • Tipo de acesso
    • Cartão de Cidadão ou
    • Chave Móvel Digital ou
    • Número de Utente de Saúde
  • Clicar em ‘Teleconsulta’
  • Aceder à opção ‘Teleconsulta’
  • Clicar em ‘Continuar’
  • Aguardar nessa página até que a opção ‘participar’ fique disponível

Através do Balcão SNS 24:
Usufruindo de serviços de acesso facilitado (em que o mediador digital ajuda o utente a aceder à teleconsulta no seu dispositivo) ou serviços de acesso mediado (em que o mediador digital autentica o utente e permite o seu acesso à teleconsulta através da área administrativa).

Como é que o utente sabe que tem teleconsulta agendada?

O utente deve ser informado antecipadamente pela unidade de saúde do dia e hora agendada para a realização da sua teleconsulta.

Como é que o utente acede à teleconsulta agendada?

Na hora marcada deve aceder à teleconsulta, seguindo as instruções enviadas pela unidade de saúde:

  • Entrar na teleconsulta
  • Realizar a consulta
  • Terminar a consulta

O que o utente deve fazer se o profissional de saúde não estiver na consulta à hora marcada?

Deve entrar na teleconsulta e aguardar a chegada do profissional de saúde. Se o profissional de saúde ainda não estiver disponível, deve aguardar. Para tal encontra-se disponível a sala de espera virtual para o utente.

O utente pode efetuar teleconsulta se não estiver registado na Área Pessoal do SNS 24?

Atualmente, pela App SNS 24 ou pela área pessoal do SNS 24, através do Número de Utente de Saúde, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital o utente já pode efetuar a sua teleconsulta.

Na teleconsulta o profissional de saúde consegue aceder ao registo de saúde do utente?

Sim. A consulta é realizada em contexto do utente. Durante a consulta o profissional de saúde tem acesso ao registo de saúde eletrónico. O registo da consulta é efetuado no relatório clínico que é gravado no registo de saúde ficando disponível para consultas futuras.

A Teleconsulta está prevista para que categorias profissionais?

Neste momento as teleconsultas via RSE LIVE permitem tecnicamente que os médico, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas realizem as suas teleconsultas. Estão a ser feitos os desenvolvimentos necessários para inclusão de mais profissionais de saúde.

Como se procede para a realização da teleconsulta para crianças que ainda não têm telemóvel (logo não podem ter CMD)?

Através do acesso à teleconsulta com o Número de Utente de Saúde + data de nascimento + Contacto Telefónico (contacto telefónico do Registo Central de Utentes (RNU) das crianças deverá estar atualizado). Este método de autenticação permite facilitar a realização de teleconsultas para as crianças, sem recorrerem ao Cartão de Cidadão + leitor de cartões e instalação do Plugin Autenticação.Gov.

É possível utilizar esta plataforma com mais do que um utente em simultâneo?

Atualmente a teleconsulta apenas está desenvolvida para permitir a realização de consultas entre os profissionais de saúde e um utente de cada vez, de modo a garantir as questões de segurança e questões éticas associadas à identidade do utente.

Como é que os utentes podem agendar a sua teleconsulta nos Cuidados de Saúde Primários (Centros de Saúde)?

  • Na área pessoal do Portal do SNS 24
  • Unidades de saúde, dentro do horário de funcionamento
  • Balcão SNS 24

Estas marcações online estão dependentes das vagas disponibilizadas pelas entidades de saúde.

Os ficheiros enviados pelos utentes são arquivados no computador?

A RSE LIVE não guarda qualquer registo que é efetuado. Os mesmos ficaram guardados se essa for a ação dos utilizadores (profissionais de saúde).

Realizei uma teleconsulta, como posso obter a justificação de participação na mesma?

Os utentes têm acesso ao seu comprovativo de presença desde que a teleconsulta tenha sido feita em contexto hospitalar e desde que o contacto tenha data de início e data de fim, para garantirmos que ocorreu. Para acesso a essa informação na área pessoal do SNS 24, devem clicar em “Preciso de…”, seguido de “Consultar comprovativos de presença”.

A equipa do  CNTS e os CRT – Coordenadores Regionais de Telessaúde criaram um Guia rápido anexação de imagem na referenciação para dermatologia. Para além deste disponibiliza-se ainda um guia rápido para auxiliar o modo de realizar uma teleconsulta em tempo diferido.

O Despacho n.º 6280/2018, publicado no Diário da República n.º 123/2018, Série II de 2018-06-28 determina que a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia, realizada pelos cuidados de saúde primários do SNS, é efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico.

Foi publicado, no dia 28 de junho, o despacho que determina que a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia, realizada pelos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), será efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico, a partir de 1 de outubro de 2018.

Os Guias rápidos  para dermatologia são um recurso que auxilia os profissionais de saúde na prática da telessaúde aplicada à dermatologia.

Guia rápido anexação de imagem na referenciação para dermatologia

Guia rápido para a Teleconsulta em tempo diferido da teledermatologia

 

A consulta a tempo e horas (CTH), inscrita como medida SIMPLEX em 2006 e nas Grandes Opções do Plano para 2008, materializa-se na criação de um sistema integrado de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar, adotado princípios de transparência e de uniformidade de critérios, permitindo medir os tempos de acesso, harmonizar os formatos de gestão da informação e proceder à monitorização, ao longo do tempo, da dinâmica procura-resposta dos cuidados em causa.

A gestão adequada da consulta hospitalar exige informação fidedigna sobre o número de utentes inscritos, baseando-se a CTH na existência de uma base de dados única, integrada e atualizada.

A CTH possibilita a melhor orientação do perfil assistencial das instituições do SNS, por tornar mais fácil a análise das necessidades e a avaliação da capacidade de resposta, ao mesmo tempo que garante a transparência da informação neste domínio, que passa a ser mais acessível ao cidadão e aos decisores.

A CTH visa melhorar o serviço prestado ao cidadão pela maior celeridade no acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar, atendendo a critérios de prioridade clínica, contribuindo para a maior eficiência do sistema de saúde, através da melhoria da qualidade da referenciação.

Consulte mais informação: Apresentação CTH_ACSS